segunda-feira, 22 de março de 2010

NICOLINI - 01/12/2009

PROCESSO IC Nº 295/07

INQUIRIDA: FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA.

OBJETO: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 01/12/09
Hora 15h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
SIMONE BERTOLLO BORGES, Secretária

Inquirida

FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA., estabelecida na Estrada São Roque, s/nº., km 3, em Garibaldi/RS, neste ato, representada pela procuradora, Dra. Patrícia Salvatori Perottoni, inscrita na OAB/RS sob o nº 35832, pela funcionária dos Recursos Humanos da empresa Sra. Solange Aparecida Balen, portadora do RG nº 3058128806, e pelo fisioterapeuta, Sr. Tiago Golo, inscrito no RG nº 6080850685.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Perícia PRT4
Luis Carlos Fujii, Analista Pericial / Medicina do Trabalho, matrícula 60047461

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.



RELATO DOS TRABALHOS:


Apresentada a seguinte proposta para a empresa, com anuência do Ministério do Trabalho e do Sindicato obreiro, devendo a empresa manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a aceitação do estudo:

a) A empresa implantará pausas de dez minutos a cada cinqüenta de trabalho, a partir da primeira hora, em prazo e forma a ser definido por equipe da qual participem dois trabalhadores eleitos por seus pares, com estabilidade e em processo eleitoral desenvolvido pelo Sindicato. Esse procedimento tem natureza experimental e ao final dele haverá avaliação de sua eficácia, podendo ser extinto, alterado ou mantido, não se incorporando ao contrato de trabalho individual ou à norma coletiva a qualquer título.
b) A empresa apresentará em trinta dias, a contar desta data, o estudo de viabilização da implantação da pausa. O Ministério do Trabalho e o sindicato obreiro terão o prazo de cinco dias para análise e apresentação de sugestões.
c) Tão logo seja elaborada a versão final desse projeto, a empresa promoverá treinamentos dos empregados para a implantação das pausas, sempre com as presenças dos trabalhadores eleitos para a função de gestão de risco ergonômico, visando sua implantação a partir de 25 de janeiro de 2010.
d) O projeto de pausas assim elaborado e gerido será desenvolvido pelo prazo de sessenta dias, designando-se nova audiência para avaliação no dia 13 de abril de 2010 às 13 horas, com a participação dos empregados que participaram da gestão.
e) A empresa desenvolverá os estudos exigidos pelo OCRA juntando aos autos deste inquérito os documentos escritos e de áudio visual produzidos em cada setor, no prazo de cinco dias após a conclusão, para análise do Ministério do Trabalho, começando esse estudo pela sala de cortes.
f) Qualquer dificuldade, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicado pela empresa por correspondência eletrônica, com pedido fundamentado do que entender necessário para o cumprimento deste acordo, o que será decidido após ouvido o Ministério do Trabalho e o Sindicato.

Oficie-se ao INSS local para que informe a relação de trabalhadores da empresa que gozaram de afastamento previdenciário de 01/01/2006 a 30/11/2009, especificando o CID e remetendo as cópias das CAT´s emitidas pela empresa e pelo Sindicato. Solicite-se ainda o número de CAT's emitidas pelo Sindicato que não foram enquadradas como acidentes de trabalho ou doença ocupacional para fins de percepção de auxílio-doença. Para instruir esse ofício informe-se o CNPJ e o CNAE da empresa. Fixa-se o prazo de quinze dias para atendimento.

Pelo Procurador foi requisitado da empresa, no prazo de 15 dias:

1.PCMSO e PPRA atual e
2.Relatório Anual do PCMSO do ano anterior, com estatísticas de CAT's emitidas e análise epidemiológica.

Pela ordem, o Sindicato requer que a empresa forneça a cópia das CAT's emitidas, nos termos da Lei 8.213, artigo 2º, § 1º. A empresa remeterá ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho cópia de todas as CAT's emitidas por ela nos últimos 3 (três) anos, no prazo de 15 dias.

O Sindicato obreiro ainda denunciou a exigência de jornada extraordinária pela empresa, e várias denúncias sobre as quais a empresa se manifestará no prazo de 15 dias. A empresa deverá juntar aos autos no prazo de 15 dias, cópia dos espelhos de ponto dos empregados da produção relativos aos meses de setembro, outubro e novembro.

Também pelo Sindicato foi trazida a denúncia de que a empresa tem recusado atestados médicos que não apresentam o CID, que foi negado pela empresa. Fica requisitado ao analista pericial da PRT estudo sobre o tema, podendo requisitar diretamente ao setor médico da empresa, por delegação desse Procurador, todos os documentos que entender necessários a realização desse estudo.

Pelo analista pericial foram levantados os casos de trabalhadores acidentados com afastamento, requerendo a cópia das respecitvas CAT's. Especifica-se os empregados João Israel Furtado Lucas, acidentado no dia 26/06/2009, Osiel Jefferson Reis Gomes, acidentado em 17/06/2009, e Susana de Mello, acidentada em 04/06/2009. A empresa deverá encaminhar as CAT's diretamente ao analista, no endereço da PRT em Porto Alegre, na Rua Ramiro Barcelos, nº 104, no prazo de 10 dias.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Simone Bertollo Borges, lavrado e vai firmado em 05 (cinco) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO

Solange Aparecida Balen, Tiago Golo,Patrícia Salvatori Perottoni
FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA.


Armando Roberto Pasqual
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO


Luis Carlos Fujii
ANALISTA PERICIAL DA PRT 4ª REGIÃO


Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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