segunda-feira, 22 de março de 2010

CHESINI - 15/03/2010

FRIGORÍFICO CHESINI


PROCESSO IC Nº 257/07 INQUIRIDO: FRIGORÍFICO CHESINI OBJETO: 01.17 ERGONOMIA 08.23 JORNADA DE TRABALHO ATA DE AUDIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO ATO:
Data 15/03/2010 Hora 10h00min Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul

QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:
Direção dos trabalhos RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário Inquirido FRIGORÍFICO CHESINI LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 89.848.782/0001-21, localizado na Vila Rica, no 3º Distrito, em Farroupilha/RS, neste ato presentado por seu preposto, Sr. Ademir Luiz Longhi, inscrito no RG sob nº 4042087595 e no CPF sob nº 514.125.270-15, e-mail rh@chesini.com.br, e pela procuradora do inquirido Dra. Rosana Maria Nicolini Chesini, inscrita na OAB sob nº 54.228/RS. Presente também a empregada BIA BRUSCHI, inscrita no RG sob nº 4079840023, e-mail qualidade@chesini.com.br, integrante da CIPA que acompanha a implementação das pausas. Auditor Fiscal do Trabalho Armando Roberto Pascoal, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91. Sindicato obreiro SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, neste ato presentado por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388. Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem. RELATO DOS TRABALHOS:
Ouvido o preposto da empresa a respeito da experiência de implantação das pausas de acordo com o preconizado pelo método OCRA, informou que houve alguma dificuldade na operacionalização, dentro porém da normalidade, mas que não está havendo nenhuma resistência por parte das lideranças ou dos trabalhadores. A informação foi corroborada pela representante eleita dos trabalhadores para gestão do processo, havendo relatos muito positivos por parte dos trabalhadores. O Sindicato obreiro informou que acompanhou a eleição mas não teve contatos com a representante ou com a empresa para verificar o andamento da experiência. Pelo Auditor-Fiscal foi dito que é importante acompanhar o comportamento das taxas de rotatividade e absenteísmo, embora sejam baixas para o setor, bem como apropriar as pausas concedidas como custo para verificação de sua influência na produtividade. Pela empresa foi dito também que houve queda nas licenças médicas a partir da implantação da experiência, embora seja ainda prematura uma conclusão a respeito. Pelo Procurador foi dito que a empresa pode se transformar num modelo da implantação do método OCRA na região, uma vez que adotou a postura pioneira e corajosa de estender a experiência a todo o seu parque fabril. A empresa solicita prazo até 15/04/2010 para a conclusão do PCMSO e PPRA, com atendimento das observações feitas no parecer técnico de folhas 657/660. Deferido. Deferido também o requerimento de folha 652, devendo a empresa apresentar análise epidemiológica em janeiro de 2011. Requerida a juntada de cópia da lista de presença de treinamento de empregados para implantação da experiência. Deferido. Resta consensual que Sindicato, Ministério do Trabalho e Ministério Público acompanharão o desenvolvimento cotidiano da experiência, com visitas periódicas, e a designação de nova audiência para 17/05/2010 às 10 horas, saindo todos notificados. Notifique-se o perito médico do trabalho da PRT da 4ª Região. Remeta-se cópia digitalizada para o perito médico e para o Procurador do Trabalho Sandro Sardá, Coordenador Nacional da Força-Tarefa de Frigoríficos do MPT. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.


Ricardo Wagner Garcia PROCURADOR DO TRABALHO


Ademir Luiz Longhi Bia Bruschi

Rosana Maria Nicolini Chesini FRIGORÍFICO CHESINI LTDA

Armando Roberto Pascoal Auditor Fiscal do Trabalho

Milton Francisco dos Santos SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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