segunda-feira, 22 de março de 2010

CARRER - 01/12/2009

PROCESSO IC Nº295/07
INQUIRIDA: AVÍCOLA CARRER LTDA.
OBJETO: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 01/12/09
Hora 13h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos: RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário

Inquirida
AVÍCOLA CARRER LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 73.324.204/0001-51, Estrada VRS nº 313, Km 13, Nova Sardenha, 3º Distrito, no Município de Farroupilha/RS, neste ato representada por seu gerente , o Sr. Magno Milani, inscrito no RG sob nº 7034499959, ora preposto, e-mail magno@avicolacarrer.com.br, acompanhado do Engenheiro em Segurança do Trabalho, o Senhor Helio Zan, inscrito no RG nº 4021604659, e-mail heliozan@vitaseg.com, acompanhado também pela Técnica em Segurança do Trabalho, Senhora Ione Bisatto, RG nº 9064669261, e-mail ione@avicolacarrer.com.br e pelo responsável dos Recursos Humanos, Sr. Lindonês Alberto Possamai, inscrito no RG nº 3051357031, acompanhados Sra. Patrícia Salvatori Perottoni, procuradora da inquirida, inscrita na OAB/RS sob o nº 35.832, e-mail patricia@pspadvogadas.com.br.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Perícia PRT4
Luis Carlos Fujii, Analista Pericial / Medicina do Trabalho, matrícula 60047461

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:


Apresentada a seguinte proposta para a empresa, com anuência do Ministério do Trabalho e do Sindicato obreiro:

a) A empresa implantará pausas de dez minutos a cada cinqüenta de trabalho, a partir da primeira hora, em prazo e forma a ser definido por equipe da qual participem dois trabalhadores eleitos por seus pares, com estabilidade e em processo eleitoral desenvolvido pelo Sindicato. Esse procedimento tem natureza experimental e ao final dele haverá avaliação de sua eficácia, podendo ser extinto, alterado ou mantido, não se incorporando ao contrato de trabalho individual ou à norma coletiva a qualquer título.

b) A empresa apresentará em trinta dias o estudo de viabilização da implantação da pausa. O Ministério do Trabalho e o sindicato obreiro terão o prazo de cinco dias para análise e apresentação de sugestões.

c) Tão logo seja elaborada a versão final desse projeto, a empresa promoverá treinamentos dos empregados para a implantação das pausas, sempre com as presenças dos trabalhadores eleitos para a função de gestão de risco ergonômico, visando sua implantação a partir de 25 de janeiro de 2010.

d) O projeto de pausas assim elaborado e gerido será desenvolvido pelo prazo de sessenta dias, designando-se nova audiência para avaliação no dia 13 de abril de 2010 às 10 horas, com a participação dos empregados que participaram da gestão.

e) A empresa desenvolverá os estudos exigidos pelo OCRA juntando aos autos deste inquérito os documentos escritos e de áudio visual produzidos em cada setor, no prazo de cinco dias após a conclusão, para análise do Ministério do Trabalho, começando esse estudo pela sala de cortes.

f) Qualquer dificuldade, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicado pela empresa por correspondência eletrônica, com pedido fundamentado do que entender necessário para o cumprimento deste acordo, o que será decidido após ouvido o Ministério do Trabalho e o Sindicato.

Oficie-se ao INSS local para que informe a relação de trabalhadores da empresa que gozaram de afastamento previdenciário de 01/01/2006 a 30/11/2009, especificando o CID e remetendo as cópias das CAT´s emitidas pela empresa e pelo Sindicato. Solicite-se ainda o número de CAT's emitidas pelo Sindicato que não foram enquadradas como acidentes de trabalho ou doença ocupacional para fins de percepção de auxílio-doença. Para instruir esse ofício informe-se o CNPJ e o CNAE da empresa. Fixa-se o prazo de quinze dias para atendimento.

Pelo Procurador foi requisitado da empresa, no prazo de 15 dias:

1.PCMSO e PPRA atual e
2.Relatório Anual do PCMSO do ano anterior, com estatísticas de CAT's emitidas e análise epidemiológica.

Pela ordem, o Sindicato requer que a empresa forneça a cópia das CAT's emitidas, nos termos da Lei 8.213, artigo 2º, § 1º. A empresa remeterá ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho cópia de todas as CAT's emitidas por ela nos últimos 3 (três) anos, no prazo de 15 dias.

O Sindicato obreiro ainda denunciou a exigência de jornada extraordinária pela empresa, com violação do intervalo inter-jornada. O Ministério do Trabalho informa que encontrou apenas 4 trabalhadores nessa situação. Pela empresa foi dito que os casos encontrados foram uma eventualidade. Informou também que o registro do ponto é feito depois da troca de roupa.

A empresa deverá juntar aos autos no prazo de 15 dias, cópia dos espelhos de ponto dos empregados da produção relativos aos meses de setembro, outubro e novembro.

Também pelo Sindicato foi trazida a denúncia de que a empresa tem recusado atestados médicos com determinação de afastamento, juntando documentos inclusive uma declaração assinada pelo médico do trabalho Eduardo Valduga em 16 de setembro de 2008 e várias outras denúncias trazidas por trabalhadores. Concede-se à empresa prazo de 15 dias para se manifestar sobre as denúncias do Sindicato. Fica requisitado ao analista pericial da PRT estudo sobre a denúncia de recusa de atestados médicos, podendo requisitar diretamente ao setor médico da empresa, por delegação desse Procurador, todos os documentos que entender necessários a realização desse estudo.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Simone Bertollo Borges, lavrado e vai firmado em 05 (cinco) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO

Magno Milani,Helio Zan,Ione Bisatto Lindonês,Alberto Possamai,Patrícia S.Perottoni
AVÍCOLA CARRER LTDA.


Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO


Luis Carlos Fujii
ANALISTA PERICIAL DA PRT 4ª REGIÃO


Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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