segunda-feira, 22 de março de 2010

MABELLA 22/03/2010

PROCESSO PA Nº 000018.2009.04.006/4 (PA 464/09) RÉU: FRIGORÍFICO MABELLA LTDA. ATA DE AUDIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO ATO:
Data 22/03/2010 Hora 10h00min Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul

QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:
Direção dos trabalhos RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário Ré FRIGORÍFICO MABELLA LTDA, neste ato representada por seu preposto, Senhor Olavio Lepper, inscrito no RG sob nº 1024010876 e no CPF sob nº 248.967.560-53, e-mail olavio.lepper@mabella.com.br, acompanhado dos procuradores da ré, Dr. Marcos Paulo Lemos, inscrito na OAB sob nº183165/SP, e-mail marcos.lemos@benicio.com.br e Dra. Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida, inscrita na OAB sob nº 213435, e-mail luciana.codeco@marfrig.com.br e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Senhor Feres Felipe Daher Junior, inscrito no CPF sob nº 447.746.219-00. GRTE Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91. Sindicato obreiro SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388. Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem. RELATO DOS TRABALHOS:
Aberta a palavra à empresa, esta informou que a experiência foi implanatada na data prevista e que convidou para representar os trabalhadores no comitê de gestão um dirigente sindical. Pelo Ministério Público foi dito que a experiência será acompanhada no seu desenvolvimento in loco e que o representante dos trabalhadores deve ser indicado pelo Sindicato e não pela empresa, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para que as partes acordem uma solução para o problema, inclusive a forma de representação dos dois turnos. Foi informado também que o Analista Pericial Luis Carlos Fujii vistará a planta para avaliar a experiência independentemente da visita do Ministério do Trabalho e do Sindicato e aplicará, por meio do Serviço de Medicina do Trabalho da empresa, um questionário. Pela empresa foi dito também que está utilizando quatro ferramentas diferentes na experiência: OCRA, Moore e Garg, Owas, RULA e Niosh. O Auditor-Fiscal questionou essa forma de aplicação dos métodos porque entende que podem ser incompatíveis e essa mistura não é produtiva. Pelo Sindicato foi informado que a eleição da CIPA foi refeita e agora de forma correta. Informou também que a alteração da data do pagamento dos salários encontra-se sub judice. Questionou a duração das pausas, que estariam tendo a duração de oito minutos e não de dez. Pela empresa foi dito que a orientação é de dez minutos e que verificará a ocorrência. O MPT enviará à empresa, por correio eletrônico, o parecer técnico de folhas 468/473, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Fica designada a próxima audiência para o dia 24/05/2010 às 13h30, ficando desde já todos os presentes notificados a comparecer. Remeta-se cópia desta ata ao Coordenador Nacional da Força-tarefa de Frigoríficos do MPT e ao Dr. Luis Carlos Fujii. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.


Ricardo Wagner Garcia PROCURADOR DO TRABALHO



Olavio Lepper Feres Felipe Daher Junior



Marcos Paulo Lemos Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida FRIGORÍFICO MABELLA LTDA

Armando Roberto Pascoal GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

Milton Francisco dos Santos SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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