terça-feira, 23 de março de 2010

SEGURANÇA DE MÁQUINAS

Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT

Principais Normas de Segurança de Máquinas:


I- Princípios para apreciação de riscos (NBR 14009/97);

II-Partes de sistemas de comando relacionadas a segurança – Princípios Gerais para Projetos (NBR 14153/ 98);

III- Conceitos Fundamentais, princípios gerais de projeto. Parte 1: Terminologia básica e metodologia (NBR NM 213-1);

IV- Conceitos Fundamentais, princípios gerais de projeto. Parte 2: Princípios Técnicos e especificações (NBR NM 213-2);

V- Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções (fixas e móveis) (NBR 13928/97);
VI - Dispositivos de intertravamento associados a proteções - princípios para projeto e seleção (NBR 13929/97);

VII - Dispositivos de comando bi-manuais. Aspectos funcionais e princípios para projeto (NBR 14152/98);

VIII - Prevenção de partida inesperada (NBR 14154/98);

IX - Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – princípios para projeto (NBR 13759/96);

X - Redução dos riscos à saúde resultantes de substâncias perigosas emitidas por máquinas (NBR 14191 – 1/98);

XI - Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano (NBR 13760/96);

XII - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores (NBR 13761/96);

XIII - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores (NBR 13758/96);

XIV - Prensas Mecânicas: requisitos de segurança (NBR 13930/97);

XV - Máquinas Injetoras para plástico e elastômeros – requisitos técnicos de segurança para projeto, construção e utilização (NBR– 13536/95);

XVI - Máquinas de moldagem por sopro para artigos ocos de termoplástico – requisitos técnicos de segurança para projeto e construção (NBR 13996/97);

XVII – Máquina para trabalhar madeira – serra circular com e sem mesa móvel – ensaio de precisão (MB 3500/91)

XVIII - Condições de Segurança em Tupia (NBR 13181/ 94);

IXX - Cilindros de massa alimentícia – requisitos de segurança (NBR 13865/97).

XX – Picadores de Carne – Requisitos de Segurança (NBR 13767/2002)

XXI – Elevadores de Segurança para Canteiros de Obras de Construção Civil (NB 233)

XXII – Temperatura de superfícies acessíveis – dados ergonômicos (NBR 13970/97);

XXIII - Segurança no Trabalho de Pintura (NBR 12311)

segunda-feira, 22 de março de 2010

CHESINI 16/11/2009

PROCESSO IC Nº257/07
INQUIRIDO: FRIGORÍFICO CHESINI
OBJETO: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 16/11/09
Hora 11h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário

Inquirido
FRIGORÍFICO CHESINI LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 89.848.782/0001-21, localizado na Vila Rica, no 3º Distrito, em Farroupilha/RS, neste ato presentado por seu preposto, Sr. Ademir Luiz Longhi, inscrito no RG sob nº 4042087595 e no CPF sob nº 514.125.270-15, acompanhado do Sr. Gerson Fraporti, do departamento de compras e produção, inscrito no RG sob nº 3048323434 e pela procuradora do inquirido Dra. Rosana Maria Nicolini Chesini, inscrita na OAB sob nº 54.228/RS.

Auditor Fiscal do Trabalho
Armando Roberto Pascoal, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.
Sindicato obreiro

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, neste ato presentado por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Discutido o objeto do inquérito, incluindo os relatórios apresentados pelo Ministério do Trabalho, pelo analista pericial médico do MPT e da empresa, chegou-se ao seguinte acordo consensual, que não será formalizado em Termo de Ajuste face a ausência de autorização dos presentes para transigir. O descumprimento do acordo resultará na tomada de providências judiciais e administrativas pelo Ministério Público, aí considerados a PTM local e a representação da força-tarefa nacional criada pela Procuradoria Geral do Trabalho. Pela empresa foi indagado se haveria a possibilidade de assinatura de TAC posteriormente, o que, pelo Procurador do Trabalho, não restou afastado. O consenso fica assim estabelecido:
1 – A empresa implantará pausas de dez minutos a cada cinquenta de trabalho, a partir da primeira hora, em prazo e forma a ser definido por equipe da qual participe um trabalhador eleito por seus pares, com estabilidade e em processo eleitoral desenvolvido pelo Sindicato. Esse procedimento tem natureza experimental e ao final dele haverá avaliação de sua eficácia, podendo ser extinto, alterado ou mantido, não se incorporando ao contrato de trabalho individual ou à norma coletiva a qualquer título.
2 – A pausa relativa à primeira hora é considerada desnecessária pela empresa, pois alega que não está prevista no OCRA, razão pela qual se concede o prazo de quarenta e oito horas para a demonstração do alegado, o que, se aceito, alterará a exigência do item anterior no que diz respeito à primeira hora.
3 – A empresa apresentará em trinta dias o estudo de viabilização da implantação dessa pausa. O Ministério do Trabalho e o sindicato obreiro terão o prazo de cinco dias para análise e apresentação de sugestões.
4 – Tão logo seja elaborada a versão final desse projeto, a empresa promoverá treinamentos dos empregados para a implantação das pausas, sempre com a presença do trabalhador eleito para a função de gestão de risco ergonômico, visando sua implantação a partir de 02 de janeiro de 2010.
5 – O projeto de pausas assim elaborado e gerido será desenvolvido pelo prazo de sessenta dias, designando-se nova audiência para avaliação no dia 1º de março de 2010 às 10 horas, com a participação dos empregados que participaram da gestão.
6 – A partir de hoje, a empresa desenvolverá os estudos exigidos pelo OCRA juntando aos autos deste inquérito os documentos escritos e de áudio visual produzidos em cada setor, no prazo de cinco dias após a conclusão, para análise do Ministério do Trabalho, começando esse estudo pela sala de cortes.
7 – Qualquer dificuldade, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicado pela empresa por correspondência eletrônica, com pedido fundamentado do que entender necessário para o cumprimento deste acordo, o que será decidido após ouvido o Ministério do Trabalho e o Sindicato.

Oficie-se ao INSS local para que informe a relação de trabalhadores da empresa que gozaram de afastamento previdenciário de 01/01/2006 a 16/11/2009, especificando o CID e remetendo as cópias das CAT´s emitidas pela empresa e pelo Sindicato. Solicite-se ainda o número de CAT's emitidas pelo Sindicato que não foram enquadradas como acidentes de trabalho ou doença ocupacional para fins de percepção de auxílio-doença. Para instruir esse ofício informe-se o CNPJ e o CNAE da empresa. Fixa-se o prazo de quinze dias para atendimento.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.

Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO

Ademir Luiz Longhi
Gerson Fraporti

Rosana Maria Nicolini Chesini
FRIGORÍFICO CHESINI LTDA

Armando Roberto Pasqual
Auditor Fiscal do Trabalho

Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

FRINAL 23/11/2009

PROCESSO IC Nº 181/07
INQUIRIDA: FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRAÇÃO AVÍCOLA
OBJETO: SALÁRIOS E VANTAGENS

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 23/11/09
Hora 14h30min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
SIMONE BERTOLLO BORGES, Secretária

Inquirida
FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRAÇÃO AVÍCOLA, localizada na Rodovia RST 470, Km 225, cidade de Garibaldi, neste ato presentada pelo Diretor Comercial, Senhor Luiz Fernando de Pinedo Roman, inscrito no RG sob nº 5010554102, e-mail frinal@frinal.com.br, acompanhado do Diretor Jurídico, Senhor Matheus Thiago Santin, inscrito no RG sob nº 5024075425, e-mail juridico@frinal.com.br.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Perícia PRT4
Luis Carlos Fujii, Analista Pericial / Medicina do Trabalho, matrícula 60047461

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Discutido o objeto do procedimento, incluindo os relatórios apresentados pelo Ministério do Trabalho, pelo analista pericial médico do MPT e da empresa, chegou-se à seguinte proposta de acordo, que não será formalizado em acordo judicial senão após a conclusão da experimentação. A negativa de adesão ao acordo resultará na tomada de outras providências judiciais e administrativas pelo Ministério Público, aí considerados a PTM local e a representação da força-tarefa nacional criada pela Procuradoria Geral do Trabalho.
Apresentada a seguinte proposta para a empresa, com anuência do Ministério do Trabalho e do Sindicato obreiro:
a) A empresa implantará pausas de dez minutos a cada cinqüenta de trabalho, a partir da primeira hora, em prazo e forma a ser definido por equipe da qual participem dois trabalhadores eleitos por seus pares, com estabilidade e em processo eleitoral desenvolvido pelo Sindicato. Esse procedimento tem natureza experimental e ao final dele haverá avaliação de sua eficácia, podendo ser extinto, alterado ou mantido, não se incorporando ao contrato de trabalho individual ou à norma coletiva a qualquer título.
b) A empresa apresentará em trinta dias o estudo de viabilização da implantação da pausa. O Ministério do Trabalho e o sindicato obreiro terão o prazo de cinco dias para análise e apresentação de sugestões.
c) Tão logo seja elaborada a versão final desse projeto, a empresa promoverá treinamentos dos empregados para a implantação das pausas, sempre com as presenças dos trabalhadores eleitos para a função de gestão de risco ergonômico, visando sua implantação a partir de 12 de janeiro de 2010.
d) O projeto de pausas assim elaborado e gerido será desenvolvido pelo prazo de sessenta dias, designando-se nova audiência para avaliação no dia 1º de março de 2010 às 10 horas, com a participação dos empregados que participaram da gestão.
e) A empresa desenvolverá os estudos exigidos pelo OCRA juntando aos autos deste inquérito os documentos escritos e de áudio visual produzidos em cada setor, no prazo de cinco dias após a conclusão, para análise do Ministério do Trabalho, começando esse estudo pela sala de cortes, no prazo concedido para adesão.
f) Qualquer dificuldade, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicado pela empresa por correspondência eletrônica, com pedido fundamentado do que entender necessário para o cumprimento deste acordo, o que será decidido após ouvido o Ministério do Trabalho e o Sindicato.

Oficie-se ao INSS local para que informe a relação de trabalhadores da empresa que gozaram de afastamento previdenciário de 01/01/2006 a 23/11/2009, especificando o CID e remetendo as cópias das CAT´s emitidas pela empresa e pelo Sindicato. Solicite-se ainda o número de CAT's emitidas pelo Sindicato que não foram enquadradas como acidentes de trabalho ou doença ocupacional para fins de percepção de auxílio-doença. Para instruir esse ofício informe-se o CNPJ e o CNAE da empresa. Fixa-se o prazo de quinze dias para atendimento.

Pela ordem, o Sindicato requer que a empresa forneça a cópia das CAT's emitidas, nos termos da Lei 8.213, artigo 2º, § 1º. A empresa remeterá ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho cópia de todas as CAT's emitidas por ela nos últimos 3 (três) anos, no prazo de 10 dias.

O Sindicato obreiro ainda denunciou a exigência de jornada extraordinária pela empresa sob ameaça de não-pagamento da parcela relativa à participação nos lucros, direito assegurado em convenção coletiva e sem condicionamento. A empresa nega essa prática, bem como sustenta ter diminuído o volume de horas-extras prestadas. A empresa deverá juntar aos autos no prazo de 10 dias, cópia dos espelhos de ponto dos empregados da produção relativos aos meses de setembro, outubro e novembro.

Também pelo Sindicato foi trazida a denúncia de que a empresa tem recusado atestados médicos com determinação de afastamento. A empresa nega essa prática. Fica requisitado ao analista pericial da PRT estudo sobre o tema, podendo requisitar diretamente ao setor médico da empresa, por delegação desse Procurador, todos os documentos que entender necessários a realização desse estudo..

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Simone Bertollo Borges, lavrado e vai firmado em 05 (cinco) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO




Luiz Fernando de Pinedo Roman
Matheus Thiago Santin
FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRAÇÃO AVÍCOLA


Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO


Luis Carlos Fujii
ANALISTA PERICIAL DA PRT 4ª REGIÃO


Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

HISTÓRICO

O Programa de Frigoríficos do então Ofício de Caxias do Sul teve início em dezembro de 2.006, numa reunião entre o MPT, o MTE e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação.

A existência dos problemas em todos os frigoríficos, constatada especialmente pelo MTE, foi estopim da reunião. A partir daí, a análise dos diversos inquéritos existentes no Ofício, das centenas de autos de infração lavrados desde o início dos anos 2000 e das milhares de queixas de trabalhadores ao sindicato levaram à decisão do estabelecimento de uma conduta planejada e uniforme para todas as empresas, visando o combate a todas as irregularidades sem nenhum tipo de diferença que pudesse premiar ou punir excessivamente quaisquer das empresas.

Esse ponto foi arduamente discutido e estabelecido por unanimidade como pedra angular de todo o programa, pois as empresas competem entre si no mesmo mercado, e qualquer diferença de tratamento poderia ser entendida como privilégio concedido ou negado, com repercussão na competitividade.

Foram visitados os estabelecimentos da Penasul, a maior delas, Doux Frangosul Rizzo, Doux Frangosul Ana Rech, Nicolini, Frinal, Carrer, Chesini e Agrosul.

Essa primeira rodada de visitas encerrou-se em meados de 2007.

Durante o processo, houve uma audiência pública, em maio daquele ano, e uma reunião com todos os dirigentes das empresas, em agosto. Foram as únicas reuniões coletivas.

No final de outubro de 2.007, foi ajuizada uma ação civil pública em Montenegro em face da Doux Frangosul, unidades de Passo Fundo, Caxias do Sul e Montenegro. A inicial foi assinada pelos procuradores dos Ofícios de Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, em cuja área se localiza a matriz, e Caxias do Sul. Atualmente, a ação encontra-se em fase de instrução.

A primeira rodada de inspeções - sempre juntos o MPT, o MTE e o Sindicato -, revelou que todas elas tinham problemas sérios de segurança nas máquinas e instalações. Havia plataformas, escadas e perímetros sem guarda-corpo, vãos abertos no chão, instalações elétricas com fios vivos expostos, portas de túneis de congelamento sem maçanetas internas, partes móveis de máquinas sem proteção, dispositivos de parada de emergência inoperantes ou sem rendundância.

Desde a primeira visita, quase todas as nórias e todas as passarelas, escadas e dutos de transporte com rosca sem fim foram interditados.

As nórias têm que ser dotadas de dispositivo de parada de emergêngia composto por um cordão que, acionado, desliga o motor, cortando a eletricidade e forçando a parada da máquina. Esse cordão deve ser acessível a todos os trabalhadores e dotar toda a extensão da máquina. Ele deve ser monitorado por um relê de segurança, instalado na caixa de comando ou acionamento, longe do alcance dos trabalhadores, e dotado de contatora, ou conectora, ou conector - seja lá o nome que se dê nas diversas regiões - dupla. Esse relê monitora o dispositivo liga-desliga permanentemente, de modo que se ele apresentar defeito (num ambiente úmido isso não é tão difícil de ocorrer, por oxidação), o relê desliga o sistema e obriga o reparo.

Foram encontradas nórias sem o cordão, cordão existente mas sem funcionar, cordão insuficiente, falta do relê de segurança, falta de duplo conector. Com exceção de uma empresa, as nórias foram todas interditadas.

Essas interdições duravam um ou dois dias, pois as empresas precisaram buscar no mercado varejista os dispositivos necessários.

O tratamento igualitário - nenhuma interdição deixou de ser feita ou negligenciada a providência - demonstrou a integridade da atuação e granjeou respeito inclusive entre as empresas.

De meados de 2.007 até o segundo semestre de 2.009, esses problemas foram sendo tratados e resolvidos. Foi a primeira prioridade do programa.

Na medida em que o aspecto de segurança foi sendo resolvido, inclusive com a modernização do parque industrial de algumas empresas, que automatizaram parte da produção, outros aspectos puderam ser melhor enfrentados, como o excesso de jornada de trabalho, assédio moral, e o mais importante, a ergonomia.

A partir do início de 2.009, os problemas ergonômicos ganharam prioridade de tratamento. O ambiente artificialmente frio, a umidade, o esforço físico com a movimentação de cargas e, especialmente, o trabalho com repetição de movimentos, monótono e opressivo.

Durante o ano de 2.009, a Agrosul desativou sua unidade em Caxias do Sul e passou a operar exclusivamente em São Sebastião do Caí.

A Penasul foi vendida para a Marfrig, na virada de 2.008/2.009, e em 2.009 também a Marfrig comprou a unidade Rizzo da Doux Frangosul, devendo fazer companhia à Doux no polo passivo da ACP proposta em Montenegro.

As visitas e audiências revelaram queda importante na exigência de sobrejornada e prepararam o caminho para a celebração do acordo.

Importante ressaltar que não se trata de TAC, pois não há interesse do MPT em celebrar TAC com o setor, dada a alta competitividade que impede o compartilhamento de responsabilidades. São acordos cuaj execução tem que ser monitorada de perto, bem de perto.

A gravidade do problema é tão grande que, entendemos, viola os direitos fundamentais e não apenas os trabalhistas. Há diversos aspectos que interessam ao direito penal e a conduta das empresas é de dumping social, com interesse inclusive das concorrentes localizadas no mercado importador. Sindicato e MPT posicionaram-se com firmeza no sentido de obter providências imediatas, sob pena do ajuizamento das ações civis e encaminhamento das representações criminais, comerciais e administrativas, dirigidas às instituições nacionais e estrangeiras, cada qual dentro de suas atribuições e prerrogativas.

Essas discussões acabaram frutificando nos acordos celebrados entre novembro de 2.009 e março de 2.010, com as seguintes características:

a) experimentais, no sentido de que empresa, MTE, MPT e sindicatos observarão o desenvolvimento de sua aplicação para aferir a eficácia;

b) monitorados pelo MPT e MTE;

d) com a participação efetiva dos trabalhadores, garantidos em seus empregos, e do sindicato obreiro.

Num primeiro momento, aceitaram o pacto as empresas Chesini, Carrer, Nicolini e Frinal. Em fevereiro, a Mabella Rizzo (ex-Doux) aderiu. E segunda feira a Marfrig formaliza sua adesão. Apenas a Doux Ana Rech resiste.

Nos meses de dezembro a fevereiro, as empresas que não o tinham firmado começaram a ser fiscalizadas todas as semanas, com autos de infração por reiteração da conduta de não conceder as pausas previstas na NR 17, preparatórias para o ajuizamento de ação civil pública.

O acordo é um salto de qualidade no programa, pois aprofunda a intervenção ao nível do próprio funcionamento da empresa. Deverá trazer benefícios imediatos aos trabalhadores - e isso já está sendo sentido - e à própria empresa, à médio prazo, pois ganhará em diminuição do absenteísmo e rotatividade, além de aumentar a produtividade.

Os acordos e suas avaliações já estão postados.

FRINAL 22/03/2009

PROCESSO IC Nº181/07
INQUIRIDA: FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRAÇÃO AVÍCOLA
OBJETO: SALÁRIOS E VANTAGENS

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 22/03/2010
Hora 14h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário
Inquirida
FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRAÇÃO AVÍCOLA, localizada na Rodovia RST 470, Km 225, cidade de Garibaldi, neste ato presentada pelo Diretor Comercial, Senhor Luiz Fernando de Pinedo Roman, inscrito no RG sob nº 5010554102, e-mail frinal@frinal.com.br, acompanhado do Diretor Jurídico, Senhor Matheus Thiago Santin, inscrito no RG sob nº 5024075425, e-mail juridico@frinal.com.br, pela Senhora Leticia Braga Rodrigues, gerente de RH, inscrita no RG sob nº 5056848368 e no CPF sob nº 729.772.210-34, pelo Senhor Carlos Alberto dos Santos Barbosa, gerente industrial, inscrito no RG sob nº 2006730325 e no CPF sob nº 314.985.070-34, pelo Senhor Oseias Meirelles, líder de produção, inscrito no RG sob nº 7538421-1, pelo Senhor Valdir Soares Machado, balanceiro, inscrito no RG sob nº 1105572109 e no CPF sob nº 771.515.509-87, pelo Senhor Eduardo Valduga, Médico do Trabalho, inscrito no RG sob nº 4033884588, pelo Senhor Edson Vargas da Cruz, Técnico em Segurança do Trabalho, inscrito no RG sob nº 7056238277 e no CPF sob nº 891.082.990-72, pelo Senhor Dirceu Antonio Mattioda, Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no RG sob nº 9009253262 e no CPF sob nº 282.588.940-72 e pelo Senhor Arivaldo Gaspar de Almeida, armazenista, inscrito no RG sob nº 5085265923.
GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.
Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Aberta a palavra manifestaram-se os empregados Arivaldo e Valdir, representantes eleitos para o comitê de gestão, informando que os trabalhadores da mesa onde se realiza a experiência estão satisfeitos, noticiando diminuição de dores e cansaço, e preocupados com a possibilidade de encerramento dessa experiência. Ao mesmo tempo, os empregados das mesas de corte vizinhas têm a expectativa de sua inclusão no processo. Pelo líder da mesa, Oséias, foi ratificada a informação e acrescentado que, uma vez que conhece o pessoal e as condições de trabalho anteriores à própria experiência, efetivamente houve melhora nessas condições e que é unanimidade entre os integrantes dessa equipe. O técnico de segurança Edson exibiu estudos realizados nesses dois meses em que são comprovados numericamente os informes trazidos pelos trabalhadores. Pelo médico do trabalho foi dito que houve uma diminuição da queixa de dores e do surgimento de novos casos, o que é indicativo de melhoria das condições de trabalho. Pela chefe do RH, Letícia, foi informada a nova política de pessoal visando a humanização do trabalho e do clima organizacional, citando concretamente o treinamento de lideranças para melhorar o relacionamento vertical e o acompanhamento dos desligamentos para estudar suas razões.
As melhorias advindas da implantação da experiência foram confirmadas pelo Sindicato, que ratificou entretanto as denúncias da exigência de horas extras. Pela empresa foi dito que a jornada extraordinária ainda existe, mas está sendo diminuída.
Pelo Auditor-Fiscal foi levantada a questão da produtividade da mesa com experiência, indagando se houve aumento ou queda nesse item, não sabendo a empresa informar a respeito por entender que não houve tempo ainda tempo suficiente para essa avaliação.
Fica designada nova audiência para 07/06/2010 às 10 horas, ficando desde já todos os presentes notificados, para avaliar a continuidade da experiência e sua relação com a produtividade. Remeta-se cópia da presente ata ao Coodenador da Força-tarefa de frigoríficos do MPT e ao Analista Pericial-Medicina do Trabalho Luis Carlos Fujii.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO





Luiz Fernando de Pinedo Roman
Matheus Thiago Santin




Leticia Braga Rodrigues
Carlos Alberto dos Santos Barbosa




Oseias Meirelles
Valdir Soares Machado




Eduardo Valduga
Edson Vargas da Cruz




Dirceu Antonio Mattioda
Arivaldo Gaspar de Almeida
FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRAÇÃO AVÍCOLA


Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO




Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

NICOLINI - 01/12/2009

PROCESSO IC Nº 295/07

INQUIRIDA: FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA.

OBJETO: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 01/12/09
Hora 15h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
SIMONE BERTOLLO BORGES, Secretária

Inquirida

FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA., estabelecida na Estrada São Roque, s/nº., km 3, em Garibaldi/RS, neste ato, representada pela procuradora, Dra. Patrícia Salvatori Perottoni, inscrita na OAB/RS sob o nº 35832, pela funcionária dos Recursos Humanos da empresa Sra. Solange Aparecida Balen, portadora do RG nº 3058128806, e pelo fisioterapeuta, Sr. Tiago Golo, inscrito no RG nº 6080850685.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Perícia PRT4
Luis Carlos Fujii, Analista Pericial / Medicina do Trabalho, matrícula 60047461

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.



RELATO DOS TRABALHOS:


Apresentada a seguinte proposta para a empresa, com anuência do Ministério do Trabalho e do Sindicato obreiro, devendo a empresa manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a aceitação do estudo:

a) A empresa implantará pausas de dez minutos a cada cinqüenta de trabalho, a partir da primeira hora, em prazo e forma a ser definido por equipe da qual participem dois trabalhadores eleitos por seus pares, com estabilidade e em processo eleitoral desenvolvido pelo Sindicato. Esse procedimento tem natureza experimental e ao final dele haverá avaliação de sua eficácia, podendo ser extinto, alterado ou mantido, não se incorporando ao contrato de trabalho individual ou à norma coletiva a qualquer título.
b) A empresa apresentará em trinta dias, a contar desta data, o estudo de viabilização da implantação da pausa. O Ministério do Trabalho e o sindicato obreiro terão o prazo de cinco dias para análise e apresentação de sugestões.
c) Tão logo seja elaborada a versão final desse projeto, a empresa promoverá treinamentos dos empregados para a implantação das pausas, sempre com as presenças dos trabalhadores eleitos para a função de gestão de risco ergonômico, visando sua implantação a partir de 25 de janeiro de 2010.
d) O projeto de pausas assim elaborado e gerido será desenvolvido pelo prazo de sessenta dias, designando-se nova audiência para avaliação no dia 13 de abril de 2010 às 13 horas, com a participação dos empregados que participaram da gestão.
e) A empresa desenvolverá os estudos exigidos pelo OCRA juntando aos autos deste inquérito os documentos escritos e de áudio visual produzidos em cada setor, no prazo de cinco dias após a conclusão, para análise do Ministério do Trabalho, começando esse estudo pela sala de cortes.
f) Qualquer dificuldade, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicado pela empresa por correspondência eletrônica, com pedido fundamentado do que entender necessário para o cumprimento deste acordo, o que será decidido após ouvido o Ministério do Trabalho e o Sindicato.

Oficie-se ao INSS local para que informe a relação de trabalhadores da empresa que gozaram de afastamento previdenciário de 01/01/2006 a 30/11/2009, especificando o CID e remetendo as cópias das CAT´s emitidas pela empresa e pelo Sindicato. Solicite-se ainda o número de CAT's emitidas pelo Sindicato que não foram enquadradas como acidentes de trabalho ou doença ocupacional para fins de percepção de auxílio-doença. Para instruir esse ofício informe-se o CNPJ e o CNAE da empresa. Fixa-se o prazo de quinze dias para atendimento.

Pelo Procurador foi requisitado da empresa, no prazo de 15 dias:

1.PCMSO e PPRA atual e
2.Relatório Anual do PCMSO do ano anterior, com estatísticas de CAT's emitidas e análise epidemiológica.

Pela ordem, o Sindicato requer que a empresa forneça a cópia das CAT's emitidas, nos termos da Lei 8.213, artigo 2º, § 1º. A empresa remeterá ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho cópia de todas as CAT's emitidas por ela nos últimos 3 (três) anos, no prazo de 15 dias.

O Sindicato obreiro ainda denunciou a exigência de jornada extraordinária pela empresa, e várias denúncias sobre as quais a empresa se manifestará no prazo de 15 dias. A empresa deverá juntar aos autos no prazo de 15 dias, cópia dos espelhos de ponto dos empregados da produção relativos aos meses de setembro, outubro e novembro.

Também pelo Sindicato foi trazida a denúncia de que a empresa tem recusado atestados médicos que não apresentam o CID, que foi negado pela empresa. Fica requisitado ao analista pericial da PRT estudo sobre o tema, podendo requisitar diretamente ao setor médico da empresa, por delegação desse Procurador, todos os documentos que entender necessários a realização desse estudo.

Pelo analista pericial foram levantados os casos de trabalhadores acidentados com afastamento, requerendo a cópia das respecitvas CAT's. Especifica-se os empregados João Israel Furtado Lucas, acidentado no dia 26/06/2009, Osiel Jefferson Reis Gomes, acidentado em 17/06/2009, e Susana de Mello, acidentada em 04/06/2009. A empresa deverá encaminhar as CAT's diretamente ao analista, no endereço da PRT em Porto Alegre, na Rua Ramiro Barcelos, nº 104, no prazo de 10 dias.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Simone Bertollo Borges, lavrado e vai firmado em 05 (cinco) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO

Solange Aparecida Balen, Tiago Golo,Patrícia Salvatori Perottoni
FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA.


Armando Roberto Pasqual
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO


Luis Carlos Fujii
ANALISTA PERICIAL DA PRT 4ª REGIÃO


Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

CARRER - 01/12/2009

PROCESSO IC Nº295/07
INQUIRIDA: AVÍCOLA CARRER LTDA.
OBJETO: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 01/12/09
Hora 13h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos: RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário

Inquirida
AVÍCOLA CARRER LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 73.324.204/0001-51, Estrada VRS nº 313, Km 13, Nova Sardenha, 3º Distrito, no Município de Farroupilha/RS, neste ato representada por seu gerente , o Sr. Magno Milani, inscrito no RG sob nº 7034499959, ora preposto, e-mail magno@avicolacarrer.com.br, acompanhado do Engenheiro em Segurança do Trabalho, o Senhor Helio Zan, inscrito no RG nº 4021604659, e-mail heliozan@vitaseg.com, acompanhado também pela Técnica em Segurança do Trabalho, Senhora Ione Bisatto, RG nº 9064669261, e-mail ione@avicolacarrer.com.br e pelo responsável dos Recursos Humanos, Sr. Lindonês Alberto Possamai, inscrito no RG nº 3051357031, acompanhados Sra. Patrícia Salvatori Perottoni, procuradora da inquirida, inscrita na OAB/RS sob o nº 35.832, e-mail patricia@pspadvogadas.com.br.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Perícia PRT4
Luis Carlos Fujii, Analista Pericial / Medicina do Trabalho, matrícula 60047461

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:


Apresentada a seguinte proposta para a empresa, com anuência do Ministério do Trabalho e do Sindicato obreiro:

a) A empresa implantará pausas de dez minutos a cada cinqüenta de trabalho, a partir da primeira hora, em prazo e forma a ser definido por equipe da qual participem dois trabalhadores eleitos por seus pares, com estabilidade e em processo eleitoral desenvolvido pelo Sindicato. Esse procedimento tem natureza experimental e ao final dele haverá avaliação de sua eficácia, podendo ser extinto, alterado ou mantido, não se incorporando ao contrato de trabalho individual ou à norma coletiva a qualquer título.

b) A empresa apresentará em trinta dias o estudo de viabilização da implantação da pausa. O Ministério do Trabalho e o sindicato obreiro terão o prazo de cinco dias para análise e apresentação de sugestões.

c) Tão logo seja elaborada a versão final desse projeto, a empresa promoverá treinamentos dos empregados para a implantação das pausas, sempre com as presenças dos trabalhadores eleitos para a função de gestão de risco ergonômico, visando sua implantação a partir de 25 de janeiro de 2010.

d) O projeto de pausas assim elaborado e gerido será desenvolvido pelo prazo de sessenta dias, designando-se nova audiência para avaliação no dia 13 de abril de 2010 às 10 horas, com a participação dos empregados que participaram da gestão.

e) A empresa desenvolverá os estudos exigidos pelo OCRA juntando aos autos deste inquérito os documentos escritos e de áudio visual produzidos em cada setor, no prazo de cinco dias após a conclusão, para análise do Ministério do Trabalho, começando esse estudo pela sala de cortes.

f) Qualquer dificuldade, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicado pela empresa por correspondência eletrônica, com pedido fundamentado do que entender necessário para o cumprimento deste acordo, o que será decidido após ouvido o Ministério do Trabalho e o Sindicato.

Oficie-se ao INSS local para que informe a relação de trabalhadores da empresa que gozaram de afastamento previdenciário de 01/01/2006 a 30/11/2009, especificando o CID e remetendo as cópias das CAT´s emitidas pela empresa e pelo Sindicato. Solicite-se ainda o número de CAT's emitidas pelo Sindicato que não foram enquadradas como acidentes de trabalho ou doença ocupacional para fins de percepção de auxílio-doença. Para instruir esse ofício informe-se o CNPJ e o CNAE da empresa. Fixa-se o prazo de quinze dias para atendimento.

Pelo Procurador foi requisitado da empresa, no prazo de 15 dias:

1.PCMSO e PPRA atual e
2.Relatório Anual do PCMSO do ano anterior, com estatísticas de CAT's emitidas e análise epidemiológica.

Pela ordem, o Sindicato requer que a empresa forneça a cópia das CAT's emitidas, nos termos da Lei 8.213, artigo 2º, § 1º. A empresa remeterá ao Sindicato e ao Ministério do Trabalho cópia de todas as CAT's emitidas por ela nos últimos 3 (três) anos, no prazo de 15 dias.

O Sindicato obreiro ainda denunciou a exigência de jornada extraordinária pela empresa, com violação do intervalo inter-jornada. O Ministério do Trabalho informa que encontrou apenas 4 trabalhadores nessa situação. Pela empresa foi dito que os casos encontrados foram uma eventualidade. Informou também que o registro do ponto é feito depois da troca de roupa.

A empresa deverá juntar aos autos no prazo de 15 dias, cópia dos espelhos de ponto dos empregados da produção relativos aos meses de setembro, outubro e novembro.

Também pelo Sindicato foi trazida a denúncia de que a empresa tem recusado atestados médicos com determinação de afastamento, juntando documentos inclusive uma declaração assinada pelo médico do trabalho Eduardo Valduga em 16 de setembro de 2008 e várias outras denúncias trazidas por trabalhadores. Concede-se à empresa prazo de 15 dias para se manifestar sobre as denúncias do Sindicato. Fica requisitado ao analista pericial da PRT estudo sobre a denúncia de recusa de atestados médicos, podendo requisitar diretamente ao setor médico da empresa, por delegação desse Procurador, todos os documentos que entender necessários a realização desse estudo.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Simone Bertollo Borges, lavrado e vai firmado em 05 (cinco) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO

Magno Milani,Helio Zan,Ione Bisatto Lindonês,Alberto Possamai,Patrícia S.Perottoni
AVÍCOLA CARRER LTDA.


Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO


Luis Carlos Fujii
ANALISTA PERICIAL DA PRT 4ª REGIÃO


Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

MABELLA 10/02/2010

PROCESSO PA Nº
000018.2009.04.006/4 (PA 464/09)
RÉU:
FRIGORÍFICO MABELLA LTDA.

ATA DE REUNIÃO

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data: 10/02/2010
Hora: 14h00min
Local: Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
SIMONE BERTOLLO BORGES, Secretária



FRIGORÍFICO MABELLA LTDA, neste ato representada por seu preposto, Senhor Olavio Lepper, inscrito no RG sob nº 1024010876 e no CPF sob nº 248.967.560-53, e-mail olavio.lepper@mabella.com.br, acompanhado dos procurador, Dr. Marcos Paulo Lemos, inscrito na OAB sob nº183165/SP, e-mail marcos.lemos@benicio.com.br, e Engenheiro de Segurança do Trabalho, Senhor Feres Felipe Daher Junior, inscrito no CPF sob nº 447.746.219-00, e-mail feres.daher@dagranja.com.br.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Discutido o objeto do procedimento, chegou-se às seguintes deliberações:

1 – A empresa implantará o sistemas de pausas a base de 60 minutos de trabalho por 10 minutos de descanso, em caráter experimental, a partir da primeira hora da jornada, numa linha de cones na sala de cortes, com 27 trabalhadores por turno, nos dois turnos. Para isso está contratando ou remanejando 5 ou 6 trabalhadores por turno para funcionarem como curingas nessa linha.
2 – O Sindicato dos trabalhadores poderá escolher dentre os representantes já eleitos e estáveis, cipeiros ou sindicalistas, para funcionarem como interlocutores do comite de gestão do processo.
3 – A empresa implmentará avaliação ergonômica, informando periodicamente o Ministério do Trabalho e remetendo documentos à este órgão no decorrer o andamento do estudo.

Embora a contraproposta tenha algumas diferenças com a original, as visitas às empresas que empreenderam a experiência revelaram que há diferenças de processo produtivo que podem justificar a presente proposta empresarial. A eficácia ou não do procedimento adotado será aferida na prática mediante avaliação do médico perito do MPT e do Ergonomista do MTE, a quem caberá a última palavra. Do ponto de vista do MPT, é essencial a aplicação imediata da proposta para avaliação do MTE, que poderá validá-la ou não e propor ajustes com autonomia total.

Pelo preposto foi dito que essa experiência será iniciada no dia 2 de março.

Remeta-se cópia da presente ata por correio eletrônico para o auditor fiscal Armando Roberto Pasqual e para o Sindicato obreiro.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente reunião, cujo termo foi por mim, Simone Bertollo Borges, lavrado e vai firmado em 03 (três) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO

Olavio Lepper
Feres Felipe Daher Junior

Marcos Paulo Lemos
FRIGORÍFICO MABELLA LTDA

MABELLA 22/03/2010

PROCESSO PA Nº 000018.2009.04.006/4 (PA 464/09) RÉU: FRIGORÍFICO MABELLA LTDA. ATA DE AUDIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO ATO:
Data 22/03/2010 Hora 10h00min Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul

QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:
Direção dos trabalhos RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário Ré FRIGORÍFICO MABELLA LTDA, neste ato representada por seu preposto, Senhor Olavio Lepper, inscrito no RG sob nº 1024010876 e no CPF sob nº 248.967.560-53, e-mail olavio.lepper@mabella.com.br, acompanhado dos procuradores da ré, Dr. Marcos Paulo Lemos, inscrito na OAB sob nº183165/SP, e-mail marcos.lemos@benicio.com.br e Dra. Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida, inscrita na OAB sob nº 213435, e-mail luciana.codeco@marfrig.com.br e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Senhor Feres Felipe Daher Junior, inscrito no CPF sob nº 447.746.219-00. GRTE Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91. Sindicato obreiro SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388. Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem. RELATO DOS TRABALHOS:
Aberta a palavra à empresa, esta informou que a experiência foi implanatada na data prevista e que convidou para representar os trabalhadores no comitê de gestão um dirigente sindical. Pelo Ministério Público foi dito que a experiência será acompanhada no seu desenvolvimento in loco e que o representante dos trabalhadores deve ser indicado pelo Sindicato e não pela empresa, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para que as partes acordem uma solução para o problema, inclusive a forma de representação dos dois turnos. Foi informado também que o Analista Pericial Luis Carlos Fujii vistará a planta para avaliar a experiência independentemente da visita do Ministério do Trabalho e do Sindicato e aplicará, por meio do Serviço de Medicina do Trabalho da empresa, um questionário. Pela empresa foi dito também que está utilizando quatro ferramentas diferentes na experiência: OCRA, Moore e Garg, Owas, RULA e Niosh. O Auditor-Fiscal questionou essa forma de aplicação dos métodos porque entende que podem ser incompatíveis e essa mistura não é produtiva. Pelo Sindicato foi informado que a eleição da CIPA foi refeita e agora de forma correta. Informou também que a alteração da data do pagamento dos salários encontra-se sub judice. Questionou a duração das pausas, que estariam tendo a duração de oito minutos e não de dez. Pela empresa foi dito que a orientação é de dez minutos e que verificará a ocorrência. O MPT enviará à empresa, por correio eletrônico, o parecer técnico de folhas 468/473, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Fica designada a próxima audiência para o dia 24/05/2010 às 13h30, ficando desde já todos os presentes notificados a comparecer. Remeta-se cópia desta ata ao Coordenador Nacional da Força-tarefa de Frigoríficos do MPT e ao Dr. Luis Carlos Fujii. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.


Ricardo Wagner Garcia PROCURADOR DO TRABALHO



Olavio Lepper Feres Felipe Daher Junior



Marcos Paulo Lemos Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida FRIGORÍFICO MABELLA LTDA

Armando Roberto Pascoal GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

Milton Francisco dos Santos SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

CHESINI - 15/03/2010

FRIGORÍFICO CHESINI


PROCESSO IC Nº 257/07 INQUIRIDO: FRIGORÍFICO CHESINI OBJETO: 01.17 ERGONOMIA 08.23 JORNADA DE TRABALHO ATA DE AUDIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO ATO:
Data 15/03/2010 Hora 10h00min Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul

QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:
Direção dos trabalhos RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário Inquirido FRIGORÍFICO CHESINI LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 89.848.782/0001-21, localizado na Vila Rica, no 3º Distrito, em Farroupilha/RS, neste ato presentado por seu preposto, Sr. Ademir Luiz Longhi, inscrito no RG sob nº 4042087595 e no CPF sob nº 514.125.270-15, e-mail rh@chesini.com.br, e pela procuradora do inquirido Dra. Rosana Maria Nicolini Chesini, inscrita na OAB sob nº 54.228/RS. Presente também a empregada BIA BRUSCHI, inscrita no RG sob nº 4079840023, e-mail qualidade@chesini.com.br, integrante da CIPA que acompanha a implementação das pausas. Auditor Fiscal do Trabalho Armando Roberto Pascoal, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91. Sindicato obreiro SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, neste ato presentado por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388. Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem. RELATO DOS TRABALHOS:
Ouvido o preposto da empresa a respeito da experiência de implantação das pausas de acordo com o preconizado pelo método OCRA, informou que houve alguma dificuldade na operacionalização, dentro porém da normalidade, mas que não está havendo nenhuma resistência por parte das lideranças ou dos trabalhadores. A informação foi corroborada pela representante eleita dos trabalhadores para gestão do processo, havendo relatos muito positivos por parte dos trabalhadores. O Sindicato obreiro informou que acompanhou a eleição mas não teve contatos com a representante ou com a empresa para verificar o andamento da experiência. Pelo Auditor-Fiscal foi dito que é importante acompanhar o comportamento das taxas de rotatividade e absenteísmo, embora sejam baixas para o setor, bem como apropriar as pausas concedidas como custo para verificação de sua influência na produtividade. Pela empresa foi dito também que houve queda nas licenças médicas a partir da implantação da experiência, embora seja ainda prematura uma conclusão a respeito. Pelo Procurador foi dito que a empresa pode se transformar num modelo da implantação do método OCRA na região, uma vez que adotou a postura pioneira e corajosa de estender a experiência a todo o seu parque fabril. A empresa solicita prazo até 15/04/2010 para a conclusão do PCMSO e PPRA, com atendimento das observações feitas no parecer técnico de folhas 657/660. Deferido. Deferido também o requerimento de folha 652, devendo a empresa apresentar análise epidemiológica em janeiro de 2011. Requerida a juntada de cópia da lista de presença de treinamento de empregados para implantação da experiência. Deferido. Resta consensual que Sindicato, Ministério do Trabalho e Ministério Público acompanharão o desenvolvimento cotidiano da experiência, com visitas periódicas, e a designação de nova audiência para 17/05/2010 às 10 horas, saindo todos notificados. Notifique-se o perito médico do trabalho da PRT da 4ª Região. Remeta-se cópia digitalizada para o perito médico e para o Procurador do Trabalho Sandro Sardá, Coordenador Nacional da Força-Tarefa de Frigoríficos do MPT. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.


Ricardo Wagner Garcia PROCURADOR DO TRABALHO


Ademir Luiz Longhi Bia Bruschi

Rosana Maria Nicolini Chesini FRIGORÍFICO CHESINI LTDA

Armando Roberto Pascoal Auditor Fiscal do Trabalho

Milton Francisco dos Santos SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL