terça-feira, 13 de abril de 2010

NICOLINI 13/04/2010

PROCESSO IC Nº 0000103.2007.04.006/0 (antigo IC 156/07)
INQUIRIDA: FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA.
OBJETO: 01.17. ERGONOMIA (NR 17); 03.01. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO; 03.01.04. TERCEIRIZAÇÃO; 08.01. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR; 08.23. JORNADA DE TRABALHO; 08.37. SALÁRIO

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 13/04/2010
Hora 13h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul

QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
TATIANE CENCI AGOSTINI, Secretária

Inquirida
FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA. estabelecida na estrada São Roque s/n Km3 em Garibaldi/RS, neste ato represnetada pela preposta Sra. Solange Aparecida Balen, RG nº 32058128806, acompanhada pela Procuradora Dra. Patrícia Salvatori Perottoni, inscrita na OAB/RS sob o nº 35832; e pelo fisioterapeuta, Sr. Tiago Golo, inscrito no RG nº 6080850685; presentes também representantes da CIPA Edil Carlos Klein inscrito no RG nº 1034263416 e Danilo Rabaioli inscrito no RG nº 4045823053;

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.



RELATO DOS TRABALHOS:


Pela empresa foi ratificado a informação de fls. 876/877 no sentido de que os representantes dos trabalhadores no comitê de gestão da experiência foi indicado pela empresa dentre os cipeiros e não eleitos pelos trabalhadores para essa finalidade específica. A conduta fere o princípio democrático que rege a experiência e viola a estrutura paritária de sua condução. Explicitado esse ponto, a empresa concordou em que o Sindicato promova a eleição dos representantes, dentre os empregados portadores de estabilidade provisória. Concedido o prazo até 19 de abril próximo para que o Sindicato promova a eleição, informando nos autos os nomes dos eleitos em 15 dias.

Discutido o desenvolvimento da experiência de implantação de pausas, pelo fisioterapeuta foi informado que:

1- participam do projeto 63 trabalhadores nos dois turnos, com 8 coringas, nos setores de corte e embalagem;

2- as pausas são concedidas a cada 50 minutos, desde a primeira hora de trabalho, e têm duração de 10 minutos;

3- há rodízio apenas no setor de corte, implantado antes até das pausas;

4- não há ainda uma avaliação definitiva, dado o pequeno lapso de tempo, mas o depoente relata que os trabalhadores estão gostando da experiência, pois podem descansar, ir ao banheiro etc;

Discutidas as circunstâncias em que o projeto vem sendo desenvolvido, restou consensual a necessidade de sua continuação por pelo menos mais três meses. Em face disso, designa-se nova audiência para o dia 12 de julho de 2010, às 10 horas, saindo todos os presentes intimados e devendo a empresa trazer também, independentemente de nova notificação, o médico do trabalho, o engenheiro de segurança, pelo menos dois técnicos de segurança e os dois representantes eleitos dos trabalhadores.

Uma vez esgotado o prazo do inquérito, e sendo necessárias novas diligências, determino a prorrogação por mais um ano, fazendo-se as comunicações necessárias.

Remeta-se os autos ao analista pericial Luís Carlos Fujii para análise dos documentos nele encartados.


Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Tatiane Cenci Agostini, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO



Solange Aparecida Balen
Edil Carlos Klein
Danilo Rabaioli
Tiago Golo
Patrícia Salvatori Perottoni
FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA.

Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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