segunda-feira, 5 de abril de 2010

MARFRIG PENASUL 30/03/2010

PROCESSO IC Nº 000004.2006.04.006/6
INQUIRIDA: PENASUL ALIMENTOS LTDA
OBJETO: 03.01 Fraude à Relação de Emprego, 08.01 Abuso do poder diretivo do empregador

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 30/03/2010
Hora 14h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário

Inquirida
PENASUL ALIMENTOS LTDA, localizada na Rua Antônio Broilo, s/nº., Bairro Cruzeiro, em Caxias do Sul/RS, neste ato, representada por seu Gerente de Recursos Humanos Senhor Olavio Lepper, portador da RG nº. 102.401.087-6, acompanhado pela advogada, Dra. Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida, inscrita na OAB sob nº 213435, e-mail luciana.codeco@marfrig.com.br , pelo Dr. Tiago Alvarenga de Almeida Caravela, inscrito na OAB/SP sob nº 237188, e-mail tiago.caravela@benicio.com.br, pelo Dr. João Loris Todeschini, inscrito na OAB sob nº 69.652/RS, pelo Senhor Lucio Pogere, gerente da unidade, inscrito no RG sob nº 1558986-2, pelos técnicos de segurança Senhor Daniel Nazareno Caregnato, inscrito no RG sob nº 6036213053 e no CPF sob nº 421.197.900-00 e Senhora Eliana da Rosa Boff, inscrita no RG sob nº 6067203171 e no CPF sob nº 699.780.770-49, pelo médico do trabalho Dr. Paulo Manoel Franceschini Lobato, inscrita no RG sob nº 1000458438 e no CPF sob nº 206.386.710-00, e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Senhor Feres Felipe Daher Junior, inscrito no CPF sob nº 447.746.219-00.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388, e pela senhora Arlete Beatriz Christoff Schmitz, inscrita no RG sob nº 3073685798 e no CPF sob nº 946.975.580/49.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Depoimento que presta a técnica de segurança Eliana da Rosa Boff e o técnico de segurança Daniel Nazareno Caregnato
1 – Participou de treinamento teórico e prático ministrado pelos engenheiros de segurança Ronaldo Ferri e Feres Daher Junior, em que foram ministrados cinco métodos ergonômicos e colocados em prática pelos treinandos em avaliação das atividades da fábrica;
2 – O treinamento durou quatro dias e dele participaram, além dos técnicos de segurança, as lideranças, encarregados, supervisor, um representante da CIPA e uma empregada responsável pelo treinamento, em duas turmas diárias de quatro horas de duração;
3 – A depoente deverá participar da experiência ajudando a coordenação das equipes que estão sendo montadas pelo engenheiro Feres e gerente da unidade Lucio, na orientação da aplicação dos métodos ergonômicos;
4 – A experiência deverá ter início no dia 05/04/2010 ou data próxima, segundo o engenheiro Feres e o gerente Lúcio;
5 – Não compareceu à audiência realizada ontem porque, embora tivesse notícia da presença do MPT e do MTE na fábrica, não recebeu qualquer convocação ou informação por parte das chefias.
6 – O técnico Daniel informa que antes desse não houve nenhum treinamento ergonômico, limitando-se o trabalho a pequenas melhorias pontuais;
7 – A técnica Eliana informa que o médico do trabalho Lorival iniciou um trabalho de ergonomia na empresa há aproximadamente cinco anos e foi substituído na atividade pelo engenheiro Renzo e depois engenheiro Ricardo, mas não com a mesma amplitude, acrescentando que nunca houve treinamento semelhante ao ministrado neste mês.
Depoimento que presta o médico do trabalho Paulo Manoel Franceschini Lobato:
1 – Participou de treinamento pago pela empresa, exclusivamente sobre o método OCRA, em setembro de 2009 e tem formação em ergonomia, razão pela qual acredita não ter sido designado para participar do treinamento com os demais empregados;
2 – O projeto a ser implantado é corporativo e o depoente participou de uma reunião, podendo afirmar que há possibilidade de ajustes nesse projeto para adaptação à planta;
3 – Como médico do trabalho participará do projeto na avaliação dos resultados e do comitê gestor, acreditando que a avaliação poderá determinar ações de correção na experiência;
4 – Apesar de convocado pessoalmente e por mensagem eletrônica, não compareceu porque recebeu um telefonema do gerente Olavio Lepper dispensando sua presença na audiência de ontem.
Depoimento prestado pelo gerente Olavio Lepper:
1 – Dispensou a presença dos empregados locais, depois do recebimento da mensagem eletrônica de folha 2089.
Apresentada pela empresa a proposta de gestão de risco ergonômico prevendo a implantação de pausas, estabelecendo cinco pausas no primeiro turno e cinco no segundo. As pausas tem duração de oito minutos, no primeiro turno, a primeira pausa será concedida após 83 minutos de trabalho e as demais após 65 minutos. No turno da noite a primeira pausa ocorrerá após 82 minutos e as demais a cada 62 minutos. O projeto será implantado no setor de BL (bones leg) e Tambler (homogenização de carne).
A empresa pretende envolver um mínimo de dez pessoas em cada turno.
Sindicato e empresa estão negociando a forma de escolha dos representantes dos trabalhadores no comitê de gestão.
A experiência começa no próximo dia 05, não havendo prazo final estabelecido, pretendendo a empresa avaliar não só o projeto, mas toda a planta.
A proposta contém a formação de no mínimo dois comitês de ergonomia, um grupo gestor e um comitê executivo. Esses grupos serão apoiados pelo SESMT.
A pedido do advogado da empresa, registra-se que o projeto é experimental, não integrando o contrato de trabalho individual a qualquer título. Requerida a decretação do sigilo do conteúdo da proposta de gestão de risco em razão das informações estratégicas que contém. Deferido, devendo a Secretaria providenciar a guarda do documento fora dos autos.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 07 (sete) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO


Olavio Lepper
Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida
Tiago Alvarenga de Almeida Caravela
Lucio Pogere
João Loris Todeschini
Daniel Nazareno Caregnato
Eliana da Rosa Boff
Paulo Manoel Franceschini Lobato
Feres Felipe Daher Junior
PENASUL ALIMENTOS LTDA

Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

Milton Francisco dos Santos
Arlete Beatriz Christoff Schmitz
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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