segunda-feira, 5 de abril de 2010

MARFRIG PENASUL 29/03/2010

PROCESSO IC Nº 000004.2006.04.006/6
INQUIRIDA: PENASUL ALIMENTOS LTDA
OBJETO: 03.01 Fraude à Relação de Emprego, 08.01 Abuso do poder diretivo do empregador

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data: 29/03/2010
Hora: 10h00min
Local: Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
GUILHERME AUGUSTO DORNELLES DE SOUZA, Secretário

Inquirida
PENASUL ALIMENTOS LTDA, localizada na Rua Antônio Broilo, s/nº., Bairro Cruzeiro, em Caxias do Sul/RS, neste ato, representada por seu Gerente de Recursos Humanos Senhor Olavio Lepper, portador da RG nº. 102.401.087-6, acompanhado pela advogada, Dra. Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida, inscrita na OAB sob nº 213435, e-mail luciana.codeco@marfrig.com.br , pelo Dr. Tiago Alvarenga de Almeida Caravela, inscrito na OAB/SP sob nº 237188, e-mail tiago.caravela@benicio.com.br, pelo Senhor Lucio Pogere, gerente da unidade, inscrito no RG sob nº 1558986-2, e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Senhor Feres Felipe Daher Junior, inscrito no CPF sob nº 447.746.219-00.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388, e pelo senhor Irlei Correia, inscrito no RG sob nº 1039584469, diretor de patrimônio e funcionário da inquirida

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Embora regularmente convocados, ausentaram-se o médico do trabalho, Paulo Lobato e os técnicos de segurança. Indagados a respeito sobre quem teria ordenado a ausência desses profissionais, respondeu a advogada Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida que o responsável é o grupo Marfrig, não identificando qualquer pessoa física. A presença do engenheiro Feres Felipe Daher Junior, responsável corporativo pela experiência e lotado na matriz em São Paulo contradiz a informação de folha 2082 segundo a qual estaria impossibilitado de comparecer.
Tendo em vista que a empresa, ao seu bel-prazer, provocou o retardamento indevido do andamento do inquérito civil, substituindo-se ao próprio Ministério Público na escolha de quem deveria prestar esclarecimentos, entendo configurado em tese o crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85, determinando o encaminhamento de uma via desta ata e dos documentos de folhas 2069 a 2083 à Procuradoria da República no Município de Caxias do Sul para as providências que entender cabíveis à espécie.
Requerida a palavra pela empresa. Deferida: “Em que pese o entendimento deste douto Procurador, manifestado através do parágrafo retro, a melhor análise dos documentos que constam no presente inquérito demonstram que diverso do alegado a empresa investigada não provocou a seu bel-prazer o retardamento indevido do procedimento. Corroborando com essa assertiva, esclarece a investigada que os motivos que levaram os profissionais citados a não comparecer à presente audiência se deve única e exclusivamente ao curto período de tempo entre a notificação recebida e a data agendada. Outrossim, salienta a investigada que as empresas Mabella e Penasul são distintas com personalidade jurídica própria, inclusive, com objeto de atuação diferenciados e, os profissionais indicados não trabalham na empresa Mabella. Por fim, salienta que o comparecimento das pessoas qualificadas nesta ata representando a investigada demonstra exatamente o inverso do entendimento deste Procurador, visto que esta empresa visou tão somente a solução imediata para a questão discutida nestes autos”.
Indagado, o preposto Olávio Lepper informou que:
1 – O grupo Marfrig é o proprietário da empresa Penasul desde o final de 2008;
2 – A Mabella, unidade Desvio Rizzo, é uma empresa adquirida pelo grupo Marfrig no segundo semestre de 2009;
3 – A Mabella e a Penasul pertencem ao grupo Marfrig;
4 – Os endereços eletrônicos do pessoal da Penasul estão alojados no sítio da Mabella porque havia a ideia de que toda a divisão das operações de aves, suínos e industrializados viesse a se chamar Mabella, o que não se concretizou;
5 – Reporta-se diretamente a Aroldo Vieira, diretor de recursos humanos da divisão das operações de aves, suínos e industrializados do grupo Marfrig, ativando-se no escritório situado no Município de Itajaí/SC, lotado na empresa Seara Alimentos S/A, cujo grupo foi comprado pela Marfrig;
6 – A decisão da ausência dos profissionais da Penasul à presente audiência foi tomada em São Paulo, no escritório central do grupo Marfrig, não sabendo o preposto informar quem a tomou.
Pela empresa foi informado que a experiência terá início no próximo dia 05, e que o Dr. Feres discorreria sobre ela na data de hoje, não tendo havido a formalização escrita do projeto. A empresa informou que buscará o entendimento com o Sindicato obreiro para a escolha dos representantes dos trabalhadores no projeto.
Uma vez que a presidência tem interesse em várias informações que só podem ser fornecidas pelos empregados ausentes a este ato, e que o projeto elaborado pela empresa pode e deve ser juntado aos autos, redesigna-se a presente audiência para 30/03/2010 às 14 horas, podendo participar todos os que aqui falam em nome da empresa, com exceção de Olávio Lepper, cuja presença é obrigatória e em cuja pessoa é feita a requisição da presença do médico do trabalho, Paulo Lobato e dos dois técnicos de segurança da empresa, unidade Penasul.
A empresa deverá trazer também o projeto da esperiência e o conteúdo do treinamento já realizado ou planejado.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Guilherme Augusto Dornelles de Souza, lavrado e vai firmado em 05 (cinco) vias de igual teor.

Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO

Olavio Lepper
Luciana Codeço Rocha Prazeres Almeida

Tiago Alvarenga de Almeida Caravela
Lucio Pogere

Feres Felipe Daher Junior
PENASUL ALIMENTOS LTDA

Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

Milton Francisco dos Santos
Irlei Correia
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

Um comentário:

  1. Dr Ricardo Wagner Garcia, boa tarde, Eu não faço mais parte do corpo técnico da Marfrig nem da Seara alimentos, mas gostaria de saber sobre o andamento do processo e me colocar à sua disposição para se possível assessorar este Ministério Público, contribuindo com a minha experiência nessa área de trabalho.
    Feres Felipe Daher Junior
    feresfelipe@gmail.com
    (41) 9974-1772

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