terça-feira, 13 de abril de 2010

CARRER 13/04/2010

PROCESSO IC Nº 000105.2007.04.006/3 (antigo 295/07)
INQUIRIDA: AVÍCOLA CARRER LTDA.
OBJETO: 01.17. ERGONOMIA (NR 17)

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 13/04/2010
Hora 10h
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
RAUL FOCKINK, Secretário

Inquirida
AVÍCOLA CARRER LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 73.324.204/0001-51, Estrada VRS nº 313, Km 13, Nova Sardenha, 3º Distrito, no Município de Farroupilha/RS, neste ato representada por seu preposto Sr. Lindonês Alberto Possamai, inscrito no RG nº 3051357031, funcionário do RH, e-mail lapossamai@avicolacarrer.com.br; Tais Teresinha de Camargo, RG 6078334701, colaboradora da Inquirida, e-mail tais@avicolacarrer.com.br; Marcelo Junior Kosvoski, RG 1079848063, colaborador da Inquirida, acompanhados Sra. Patrícia Salvatori Perottoni, procuradora da inquirida, inscrita na OAB/RS sob o nº 35.832, e-mail patricia@pspadvogadas.com.br., acompanhados do Engenheiro em Segurança do Trabalho, o Sr. Helio Zan, inscrito no RG nº 4021604659, e-mail heliozan@vitaseg.com, acompanhado também pela Técnica em Segurança do Trabalho, Senhora Ione Bisatto, RG nº 9064669261, e-mail ione@avicolacarrer.com.br, e o Dr. Eduardo Valduga, médico que trabalha para a Inquirida, e-mail valduga@avicolacarrer.com.br.

GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.

Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388 e a Sra. Arlete Beatriz Christoff Schmitz, RG 3073685798.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Inicialmente, foi determinada a remessa do parecer técnico fls. 301/305 a todos os presentes. A empresa terá 30(trinta) dias para se manifestar a respeito, podendo o Sindicato e a GRTE também se manifestar, querendo.
Discutida a experiência iniciada em 25/01/2010, foi unânime que os resultados foram positivos, opinando nesse sentido a Técnica de Segurança, o Médico do Trabalho, os representantes eleitos pelos trabalhadores e o Engenheiro de Segurança. Registra-se que a experiência está sendo aplicada na linha de corte, que utiliza 27 operários em cada turno, tendo sido treinados 7 empregados para funcionar como “curingas”. As pausas foram introduzidas sem a supressão do rodízio, que já era praticado.
Pela Técnica de Segurança Ione, foi dito que as pausas começam a partir já da primeira hora e que foi feita uma avaliação pela área de saúde e segurança, com base em questionários respondidos pelos próprios trabalhadores. Essa avaliação será juntada aos autos em 30(trinta) dias. Apresenta ainda um quadro comparativo de dias de afastamento por motivo de saúde relacionado ao trabalho dos empregados da linha de corte onde se realiza a experiencia que revela uma queda de 19 para 11 dias de afastamento após a implantação da experiência.
Pelo Médico do Trabalho foi dito que, embora não disponha de um estudo quantitativo mais aprofundado, as conversas com os trabalhadores revelam queda do volume de queixas e dores osteomusculares.
Pelos representantes Marcelo e Taís foi dito que os trabalhadores consideram positiva a experiência, porque a pausa “melhorou o trabalho”. Relatam que o pessoal da linha de corte quer a continuidade e os demais querem ser incluídos na experiência.
Pelo Sindicato foi dito que os relatos dos trabalhadores revelam diminuição de dor e do consumo de medicamentos, inclusive calmantes, apresentando um documento com essas informações para juntar aos autos.
Pelo Auditor Fiscal foi sugerido que a empresa avalie a experiencia também sob o prisma da produtividade, pois a prática deve conduzir a uma maior produção.
Discutida a experiência, foi proposta e aceita a sua continuidade, devendo a empresa observar os reflexos dela na produção e avaliar mais profundamente os benefícios para a saúde dos empregados, com a perspectiva de ampliação do número de trabalhadores por ela atingidos.
Para avaliar a continuidade da experiência, designa-se nova audiencia para o dia 28/06/2010, às 10 horas, saindo todos os presentes intimados a participar.
Tendo em vista o esgotamento do prazo do presente Inquérito e a necessidade de realização de novas diligências, fica prorrogado por mais um ano, fazendo-se as comunicações regulamentares.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Raul Fockink, lavrado e vai firmado em 05 (cinco) vias de igual teor.


Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO



Tais Teresinha de Camargo
Helio Zan
Ione Bisatto
Marcelo Junior Kosvoski
Dr. Eduardo Valduga
Lindonês Alberto Possamai
Patrícia Salvatori Perottoni
AVÍCOLA CARRER LTDA.


Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO


Milton Francisco dos Santos
Arlete Beatriz Christoff Schmitz
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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