segunda-feira, 5 de julho de 2010

DOUX FRANGOSUL 01.07.10

OBS: NESTA AUDIÊNCIA, A DOUX, ÚNICA EMPRESA QUE SE RECUSA A ACORDAR A EXPERIÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DAS PAUSAS PRECONIZADAS PELO MÉTODO OCRA, FEZ GRAVE ACUSAÇÃO CONTRA AS DEMAIS EMPRESAS. A ATA FOI ENCAMINHADA À ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DAS AVÍCOLAS - ASGAVI.


PROCESSO PA Nº 000017.2009.04.006/7 (PA 339/08)
RÉU: DOUX FRANGOSUL S/A AGROAVÍCOLA INDUSTRIAL

ATA DE AUDIÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO ATO:

Data 01/07/2010
Hora 13h00min
Local Rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul


QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES:

Direção dos trabalhos
RICARDO WAGNER GARCIA, Procurador do Trabalho, Presidente
RAUL FOCKINK, Secretário

DOUX FRANGOSUL S/A AGROAVÍCOLA INDUSTRIAL, localizada na Rua João Andreollo, nº 1170, em Ana Rech, neste Município, neste ato presentada por seu advogado Fernando Augusto Fuzzo de Lima, OAB nº 56.641/RS inscrito no RG sob nº 7067470737 e no CPF sob nº 928.330.200-15, e-mail fernando.lima@doux.com.br, acompanhado pelo preposto da inquirida Dr. Matheus Dietrich Espindola Brenner, inscrito na OAB sob nº 56.649/RS, e-mail matheus.brenner@doux.com.br e pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho, Senhor Petter Pasin, inscrito no RG sob o nº 7054504861 CPF sob nº 927.958.200-30 e Senhor Fabiano de Quadros Vianna, inscrito no RG sob o nº 6040332675 , a médica da empresa Dra. Letícia Cristina Zorzi, inscrita no RG sob o nº 1054221963 no CPF sob o nº 618.249.330.53, pelo gerente da unidade, Sr. Valdecir Emerson Castioni, inscrito no RG sob o nº 9114942866 e no CPF sob o nº 743.462.299-72, pelo representante do empregador na CIPA, Giovani Parizotto, inscrito no RG sob o nº 4042491961 e no CPF sob o nº 439.652.610-53.
GRTE
Armando Roberto Pasqual, Auditor-Fiscal do Trabalho, inscrito no RG sob nº 8030356904 e no CPF sob nº 057.422.770-91.
Sindicato obreiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, representado neste ato por seu Secretário, Sr. Milton Francisco dos Santos, inscrito no RG sob nº 3001823388.

Doravante, todas as comunicações processuais serão feitas mediante correio eletrônico. Os presentes deverão manter seus endereços atualizados. Nenhuma mensagem eletrônica do MPT será remetida sem identificação do procedimento ou conterá anexos, devendo a comunicação ministerial ser contida no próprio texto da mensagem.

RELATO DOS TRABALHOS:

Abertos os trabalhos, foi explicado aos presentes que a convocação da audiência deveu-se ao fato de que a Doux Frangosul é a única da região de Caxias que não desenvolve qualquer experiência relativa às pausas no processo produtivo, nos moldes preconizados pelo método OCRA, à razão de dez minutos de descanso para cada cinquenta trabalhados.
Aberta a palavra à empresa, pelo preposto foi dito que há dúvidas de natureza jurídica a serem enfrentadas, tendo em vista a propositura da ACP em Montenegro, em cujo rol de pedidos consta a implantação da pausa preconizada no art. 253 da CLT.
Informou ainda que a empresa estuda outros parâmetros ergonômicos e discute a eficácia da implantação das pausas ante outros fatores cujo tratamento considera prioritário.
Ressalta também, que a empresa tem em mais alta conta a saúde de seus empregados.
Pela presidência, foi dito que qualquer experiência relativa ao método OCRA não se contrapõe à pausa do art. 253 e , no caso de decisão judicial contrária à experiência, sempre prevalecerá o comando judicial. Além disso, a experiência não é objeto de TAC nem integra, em qualquer hipótese, o contrato individual ou coletivo de trabalho, dada a sua natureza experimental. Em relação à preocupação da empresa com a saúde do trabalhador, ela não passa de discurso repetido desde o primeiro contato desta presidência com a empresa, em 2007. Ao contrário, a empresa tem se recusado sistematicamente a firmar qualquer compromisso, experimental ou não, com o Ministério Público no tocante à ergonomia. Por fim, todas as considerações a respeito dos fatores de risco ergonômico que precisam ser enfrentados, como dito pelo preposto, só podem ser levadas a sério se a empresa sair de sua postura especulativa e de contemplação passiva para alguma atitude prática e concreta.
Indagado, o engenheiro Fabiano informou que foi realizado um estudo ergonômico por Paulo Portisch, mas que o trabalho foi criticado internamente pelo grupo e não aplicado. Citou riscos como o uso da força, postura, jornada, ritmo de trabalho como fatores de risco prioritários e cujo enfrentamento precede a implantação de pausas para melhoria ergonômica do trabalho. Acrescenta que esses critérios são fornecidos pelo próprio método OCRA. Informa que a empresa já implantou melhorias ergonômicas na esteira de corte com paradas intermitentes, implantação de rodízios e automação de postos de trabalho que demandavam esforço físico mais intenso. Informou que a empresa não tem estudo acerca do impacto ergonômico dessas medidas, não podendo informar objetivamente até que ponto foram benéficas.
A presidência insistiu na adoção pela empresa da experiência da implantação de pausas, independentemente de quaisquer outras medidas, inclusive sob o argumento de que todas as outras empresas estão desenvolvendo a experiência.
Pelo preposto da empresa foi dito que as outras empresas afirmaram que “estão fazendo de conta” que implantaram as pausas. Indagado a respeito de quais empresas teriam feito a afirmação, negou-se a nominá-las.
O preposto informou que está em estudo a proposta de redução da jornada diária, com a exigência do trabalho aos sábados, mantida a duração semanal do trabalho.
Representante sindical informou que a entidade é contra a volta do trabalho aos sábados exceto se houver redução da jornada para seis horas, respeitados os intervalos legais.
Pela presidência foi dito que essa alteração exige negociação coletiva e que, portanto, passa ao largo das atribuições ministeriais.
A presidência indagou do preposto se a empresa pretende implantar a experiência de concessão de pausas tal qual vem sendo feito por todas as demais, tendo esse respondido que não.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, cujo termo foi por mim, Raul Fockink, lavrado e vai firmado em 04 (quatro) vias de igual teor.



Ricardo Wagner Garcia
PROCURADOR DO TRABALHO




Fernando Augusto Fuzzo
Matheus Dietrich Espindola Brenner




Petter Pasin
Fabiano de Quadros Vianna






Letícia Cristina Zorzi
Valdecir Emerson Castioni




Giovani Parizotto



DOUX FRANGOSUL S/A AGROAVÍCOLA INDUSTRIAL


Armando Roberto Pascoal
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO


Milton Francisco dos Santos
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

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